Novas Regras para o Manejo das Árvores Paulistanas

Foi publicada na última quarta-feira, dia 29 de Maio, nova legislação sobre manejo de árvores do município de São Paulo.

Uma das principais mudanças foi o Diâmetro a Altura do Peito (DAP) da Vegetação a ser considerada para efeito de autorização de manejo.

Na Portaria antiga o DAP mínimo era de 3 cm, para a nova Portaria 58/Decont.G/2013 o DAP mínimo a ser considerado é de 5 cm.

As regras da nova Portaria são válidas apenas para os novos pedidos de manejo de árvores. Para os processos protocolados anteriormente ao dia 29 a legislação a ser seguida continua sendo a Portaria 44.

Veja a íntegra da Portaria 58 no site do Diário Oficial do Município de São Paulo.