Sabe como funciona o CETESB?

Na realidade, precisamos saber o que é o Licenciamento Ambiental.
O procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente analisa, são as
localizações, instalações, ampliações e operações de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as
disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

O licenciamento ambiental no Estado de São Paulo passou a ser obrigatório às
atividades industriais após a criação do Regulamento da Lei Estadual n° 997/76
aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468/76, que dispõe sobre a prevenção e o controle
da poluição do meio ambiente.

Enquanto instrumento preventivo, o licenciamento é essencial para garantir a qualidade
ambiental, que abrange a saúde pública, o desenvolvimento econômico e a
preservação da biodiversidade. A obtenção das licenças ambientais, aliada ao
cumprimento das exigências técnicas, constitui a base para a conformidade ambiental,
estando a empresa apta ao mercado competitivo.

A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois permite ao empresário tomar
conhecimento das possíveis fontes de poluição e de riscos existentes na sua atividade
e de que forma estas podem ser controladas. O controle da poluição contemplado nas
licenças concedidas pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

CETESB é a licença, pelo qual o ato administrativo e órgão ambiental competente
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser
obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar,
ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer
forma, possam causar degradação ambiental.

Como eu sei que minha atividade precisa de Licença Ambiental?
As atividades relacionadas no artigo 57 do Decreto Estadual 47.397/02 precisam da
Licença Ambiental. No caso das indústrias, as atividades são apresentadas no Anexo 5
deste Decreto.

Para mais informações para efetivar sua regularização, o empresário deverá procurar a
Agência Ambiental correspondente ao local da implantação do empreendimento e
expor sua situação. Nessa ocasião o mesmo será orientado quanto aos procedimentos
para requerer o Licenciamento Ambiental.

Quanto tempo, demora para a solicitação sair?
O prazo para a manifestação da CETESB, quanto as Licenças Prévia e de Instalação
está estabelecido na Lei Estadual nº 997/76 regulamentada pelo Decreto 8468/76 e
suas alterações, que determina 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do pedido
e processo devidamente instruído. A Licença de Operação é concedida somente após
atendimento integral das exigências técnicas constantes nas Licenças Prévia e de
Instalação. Para os casos de licenciamento realizado por meio do SILIS – Sistema de
Licenciamento Simplificado, a manifestação da CETESB ocorre em até 15 dias.

Quando consigo ter acesso a essa licença?
As licenças emitidas pela CETESB são obtidas diretamente pelo interessado, por meio
eletrônico, portanto não são retiradas nas Agências Ambientais. LICENÇA MÍNIMO
MÁXIMO LICENÇA PRÉVIA – LP Estabelecido pelo cronograma do projeto 2 anos
Estabelecido pelo cronograma do projeto 3 anos LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO 2
anos 5 anos LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI 14 No site da CETESB
(www.cetesb.sp.gov.br/licenca) o usuário pode obter uma cópia do arquivo da licença
(por meio de download) assinada digitalmente e imprimi-la quando necessário.

Existe fiscalização a partir do momento em que adquiro a
licença?
A fiscalização das empresas inicia-se de forma Preventiva ou Corretiva.
• Preventiva: ocorre a partir da solicitação do licenciamento.
• Corretiva: por meio de reclamações e/ou denúncias da população, quando é
incomodada por emissões de poluentes. As reclamações podem ser dirigidas à
Agência Ambiental, à Ouvidoria da Cetesb – considerada outro canal de comunicação
com a população, ao Ministério Público, ao DECAP – Departamento de Polícia
Judiciária da Capital, e outros. Essa fiscalização atinge tanto as empresas licenciadas
quanto aquelas que operam irregularmente (sem licença).

Na constatação do poluente reclamado e/ou o funcionamento ilegal da atividade, a
empresa fica sujeita às penalidades previstas na Legislação Ambiental vigente.

Como fazer a renovação da Licença de Operação?
A solicitação de licenciamento deve ser feita via site da CETESB
(www.cetesb.sp.gov.br/silis). Caso não se enquadre, a solicitação deve ser feita na
Agência Ambiental da CETESB responsável pelo CEP ou Município onde a empresa
está instalada, com os documentos solicitados.

A licença pode ser cancelada?
A licença poderá ser cancelada, cassada ou ter seus efeitos suspensos. A constatação
do não atendimento das exigências técnicas e/ou da inconsistência das informações
prestadas pelo usuário (empresário), implica automaticamente no cancelamento da
licença. A gravidade da situação poderá levar à cassação da licença ou suspensão de
seus efeitos de forma temporária ou definitiva. Em casos de suspensão de efeitos a
empresa poderá reaver sua licença, uma vez atendidas as exigências técnicas a
critério do órgão ambiental.

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