Sabe o que é TCA?

O TCA – Termo de Compromisso Ambiental é o contrato firmado pela Secretaria do
Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e o interessado, com base em Projeto de
Compensação Ambiental elaborado por munícipe que necessite realizar obras ou
reformas envolvendo corte ou transplante de árvores.

Quando solicitar?
A aprovação de Projeto de Compensação Ambiental é um requisito obrigatório para
obter o Alvará de Aprovação e/ou Execução de Edificação Nova ou Reforma
(documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento –
SMUL), quando as obras envolverem corte ou transplante de exemplares arbóreos.

Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
É preciso apresentar na SVMA (Rua do Paraíso, 387) os documentos abaixo,
devidamente escaneados e armazenados em pen drive ou CD (essas mídias cada
documento em um arquivo PDF independente). Apresente esses arquivos eletrônicos
em pen drive ou CD (essas mídias serão devolvidas após conferência):

1. Requerimento elaborado pelo proprietário do imóvel formalizando o pedido de
análise de manejo arbóreo;
2. Procuração, quando for o caso;
3. CPF/CNPJ;
4. IPTU;
5. Certidão de matrícula do imóvel lavrada há no máximo 30 dias;
6. Indicação dos processos em andamento na Prefeitura;
7. Indicação do número do Processo de Edificação na Secretaria Municipal de
Urbanismo e Licenciamento (SMUL) ou Subprefeitura;
8. Projeto de Edificação em análise em SMUL ou Subprefeitura;
9. Imagem aérea do local;
10. Carta da EMPLASA contendo o perímetro;
11. Plantas do Levantamento Altimétrico;
12. Planta de Situação Atual;
13. Planta de Situação Pretendida;
14. Projeto de Compensação Ambiental (PCA);
15. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por Biólogo,
Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, como responsável técnico pelo
cadastramento e proposta ambiental.

Principais Etapas
● O munícipe ou solicitante deverá requerer o Alvará de Aprovação de Edificação
Nova ou Reforma na Prefeitura Regional ou na Secretaria Municipal de
Urbanismo e Licenciamento (SMUL) antes de se dirigir à Secretaria do Verde e
do Meio Ambiente (SVMA).
● O solicitante deverá procurar a SVMA para autuação de um processo
administrativo, através de requerimento inicial acompanhados de todos os
documentos necessários, de acordo com o disposto no item 4, em arquivos
individualizados para cada um dos documentos/plantas solicitados.
● Após análise documental, o órgão ambiental realizará a primeira vistoria no local
da obra para verificar o cadastramento arbóreo (conforme Tabela I do Anexo II
da Portaria 130/13 da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente) e a proposta do
Projeto de Compensação Ambiental.
● O órgão ambiental emitirá Relatório de Vistoria, no qual o técnico responsável
pela análise descreve a área de intervenção e vegetação presente no local
(presença de fragmento florestal, curso d’água, Vegetação de Preservação
Permanente, APP e Patrimônio Ambiental, conforme Decreto 30.443/89). Caso
necessário, será enviado para o solicitante um Comunique-se (por meio de
publicação no Diário Oficial do Município e envio de email) requerendo
alterações ou complementações no Projeto de Compensação Ambiental.
● Após o atendimento integral do Comunique-se conforme análise do técnico, será
elaborado o Laudo de Avaliação Ambiental ou Parecer Técnico, com validade de
18 meses. Nele, constam informações do proprietário, da área, tipo de
empreendimento e Processo de Alvará, bem como dados técnicos do manejo
autorizado (quantidade de exemplares cortados, transplantes e exemplares
preservados) e do Projeto de Compensação Ambiental aprovado pelo GTMAPP
(número de mudas plantadas no interior do terreno, calçada verde e se haverá
deliberação de mudas pela CCA). Este documento não dá autorização para o
manejo, e sim aprova tecnicamente o manejo proposto e o Projeto de
Compensação Ambiental.
● O interessado recebe a guia de pagamento pelo e-mail do responsável indicado
no processo. Essa taxa é baseada nos valores de preço público conforme o
manejo arbóreo realizado na área.
● O solicitante paga a taxa na rede bancária e apresentar o comprovante de
pagamento ao GTMAPP para a retirada do Laudo Ambiental/Parecer, da Planta
de Situação Pretendida e do Projeto de Compensação Ambiental aprovado. O
Processo Administrativo, SEI, é disponibilizado para a Coordenação de
Licenciamento Ambiental (CLA) para elaboração do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA).
● O solicitante deve levar o Laudo Ambiental/Parecer Técnico e Plantas aprovadas
ao órgão onde o Alvará de Execução está em análise, para comparação entre as
Plantas aprovadas pelo GTMAPP e o Projeto de Edificação pelo órgão e
posterior emissão do respectivo Alvará.
● O Termo de Compromisso Ambiental (TCA), em regra, não autoriza o manejo
imediato, ficando a eficácia deste ajuste vinculada a data da emissão do Alvará
de Execução apostilado.

Após a emissão do TCA (publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade –
D.O.C.), este deve ser apresentado para o órgão onde se iniciou o processo para
solicitação do Alvará de Aprovação e Execução da obra pretendida. Somente a partir
da emissão deste alvará apostilado com o número do T.C.A., passa a ter efeito a
cláusula de eficácia do TCA, que autoriza o interessado a dar início ao manejo
pretendido e aprovado.

O interessado deverá informar o início e a conclusão de cada etapa do manejo
aprovado, conforme as cláusulas de manejo e transplantes através de relatório com
fotos e ART do profissional responsável pela execução.

Após a finalização das obras, o interessado deve protocolar relatório final de plantio
com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Será realizada nova
vistoria pelo GTMAPP, juntamente com o pagamento da taxa para a emissão do
Certificado de Recebimento Provisório (CRP). O documento está vinculado ao
Habite-se, emitido pelo órgão de licenciamento. Esse boleto é enviado por e-mail, mas
o comprovante de pagamento deve ser protocolado na SVMA.

As mudas do plantio compensatório e árvores transplantadas (se for o caso) serão
submetidas ao período de manutenção (conforme o estipulado no TCA, variando de
acordo com as mudas plantadas); o interessado deverá protocolar um relatório
fotográfico com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para ser
realizada nova vistoria no local. Caso todas as mudas do plantio compensatório,
árvores transplantadas e preservadas tenham desenvolvimento satisfatório e as áreas
permeáveis estejam conforme aprovado, deverá ser feito novo pagamento de preço
público referente à emissão do Certificado de Recebimento Definitivo (CRD). O boleto
será enviado por e-mail, mas o comprovante de pagamento deve ser protocolado na
SVMA.

Uma coisa importante é, não se confunde o Termo de Conduta Ambiental (TCA) com
outro semelhante (TAC) ou termo de ajuste de conduta.

O Termo de Conduta ambiental deve objetivar, em primeiro lugar, a restituição da
integralidade do dano, não sendo possível, visa-se a compensação ecológica, e
apenas em casos que não há alternativas impor-se-á a indenização pecuniária, vez que
os princípios que norteiam o Direito Ambiental são a prevenção e reparação de todos.
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